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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5749, de 4 de fevereiro de 1960

Nº 5749/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a denominação e transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Passa a denominar-se Médico, referência IX, a função de Atendente de mesma referência, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, criada pelo Decreto n. 4.933, de 24 de janeiro de 1956 e atualmente ocupada pelo Dr. Ronald Sales Rennó.
Art. 2.
– Fica a função a que se refere o artigo anterior, transferida, com seu respectivo ocupante, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública (Departamento do Pronto Socorro e Medicina Legal).
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e o faça cumprir tão fielmente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

Celso Porfírio de Araújo Machado

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