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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5747, de 25 de janeiro de 1960

Nº 5747/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Lota na Coletoria de Rio Piracicaba, de classe especial, da Secretaria das Finanças, o cargo de Coletor, padrão Y, ora ocupado pelo sr. Gil Gomes de Oliveira.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria de Rio Piracicaba, de classe especial, da Secretaria das Finanças, o cargo de Coletor, padrão Y, ora ocupado pelo senhor Gil Gomes de Oliveira.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor a partir de 25 de janeiro corrente, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1960.

JOSÉ RIBEIRO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves

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