Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5747, de 25 de janeiro de 1960
Nº 5747/1960
Lota na Coletoria de Rio Piracicaba, de classe especial, da Secretaria das Finanças, o cargo de Coletor, padrão Y, ora ocupado pelo sr. Gil Gomes de Oliveira.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 1960.
JOSÉ RIBEIRO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves