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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5746, de 20 de janeiro de 1960

Nº 5746/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o seu respectivo ocupante, Zélia Gott, a função isolada de Amanuense, referência XI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Aguias e Energia Elétrica, criada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para o Tribunal de Contas.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

Juarez de Souza Carmo

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