Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5743, de 20 de janeiro de 1960
Nº 5743/1960
Aprova Resolução do Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, na conformidade do que dispõe o artigo 78, da Lei n. 1.195, de 23 de dezembro de 1954, e tendo em vista o artigo 53, da Lei n. 2.001, de 17 de novembro de 1959, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves
RESOLUÇÃO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1959, A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 5.743, DE 20 DE JANEIRO DE 1960
O Conselho Diretor do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o item II, do art. 60 da Lei nº 1.195, de 23 de dezembro de 1954, e de acôrdo com o art. 78 da mesma Lei, combinado com o art. 53, da Lei nº 2.001, de 17 de novembro de 1959, resolve:
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1959.
Alfredo Sores de Lima
Presidente
OBS: Anexos não implantados por impossibilidade técnica.