Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5741, de 12 de janeiro de 1960

Nº 5741/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Corporação de Médicos Católicos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na lei nº 187, de 23 de agosto de 1948, decreta:

Art. 1.
– Fica declarada de utilidade pública a Corporação de Médicos Católicos, com sede nesta Capital.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.