Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5740, de 8 de janeiro de 1960
Nº 5740/1960
Altera denominação e transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art.igo 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Austregésilo Ribeiro de Mendonça