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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5735, de 29 de dezembro de 1959

Nº 5735/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com a respectiva ocupante Mafalda Wilk Tiburcio, a função isolada de Auxiliar de Escritório, referência XIII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Tribunal de Contas.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

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