Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5733, de 29 de dezembro de 1959
Nº 5733/1959
Retifica o decreto n. 5.726, de 23 de dezembro de 1959, que alterou denominação de função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES