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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5727, de 23 de dezembro de 1959

Nº 5727/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o 3º Grupo Escolar na cidade de Pedra Azul.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item 1º do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Fica criado o 3º Grupo Escolar na cidade de Pedra Azul.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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