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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5724, de 21 de dezembro de 1959

Nº 5724/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Cria Grupo Escolar na cidade de Santa Maria do Suaçui.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 48, item 1º., do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Santa Maria do Suaçui.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramenbte como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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