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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5719

Nº 5719/1959

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Dispõe sôbre os vencimentos e salários do pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, na conformidade do que dispõe o art. 53, da Lei n. 2.001, de 17 de novembro de 1959, e tendo em vista o art. 33, da lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947, e o art. 118, parágrafo único, do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, baixado com o decreto n. 5.340, de 23 de outubro de 1957, decreta:

Art. 1.
– Os vencimentos e salários do pessoal da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais são, a partir de 1º de outubro 1959, os constantes da Situação Nova, do Quadro anexo, que passa a fazer parte integrante do presente decreto.
Parágrafo único– Considera-se incorporada aos vencimentos constantes da Situação Nova, a que se refere êste artigo, a gratificação atribuída, anteriormente a 1.º de outubro de 1959, aos ocupantes de cargo de chefia.
Art. 2.
– Fica revogada o art. 194, §§1º e 2º, do Regimento Interno da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, aprovado com o decreto n. 5.340, de 23 de outubro de 1957, assegurando-se aos Chefes de Serviços Gerais, bem assim ao Serviço e Secção, os direitos constantes das vigentes disposições da lei n. 1.435, de 30 de janeiro de 1956.
Art. 3.
– Na concessão dos quinquênios por tempo de serviço, a que se refere o art. 193, do Regimento Interno da Caixa Econômica de Minas Gerais, aprovado pelo decreto n. 5.340, de 23 de outubro de 1957, ter-se-á em conta o disposto na parte final do art. 59, da lei n. 2.001, de 17 de novembro de 1959.
Art. 4.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO DE MAGALHÃES

Tancredo de Almeida Neves

N. da R. – O quadro a que se refere o presente decreto será publicado em outra edição.

QUADRO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 5.719, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1959

Situação antigaSituação nova
NºCargos de provimento em comissãoVencimento mensal e gratificações
Cr$
Vencimento mensal
Cr$
1Secretário22.666,7029.500,00
1Contador Geral22.666,7029.500,00
1Tesoureiro Geral19.800,0025.800,00
1Gerente da Matriz19.800,0025.800,00
–Gerente de Agência Metropolitana13.640,0017.700,00
1Chefe do Serviço de Pessoal19.800,0025.800,00
1Chefe de Serviço de Contabilidade19.800,0025.800,00
1Chefe de Serviço de Inspeção19.800,0025.800,00
1Chefe de Serviço do Material19.800,0025.800,00
1Chefe de Serviço de Comunicações19.800,0025.800,00
1Chefe de Serviço de Arquivo Geral19.800,0025.800,00
22Chefe de Seção16.626,7021.600,00
10Assistente Administrativo16.800,0025.800,00
3Procurador16.626.7021.600,00
–Correntista6.400,008.600,00
–Subgerente de Ag. Metropolitana7.500,009.900,00
Situação antigaSituação nova
NºCargos isolados de provimento efetivoVencimento mensal e gratificações
Cr$
Vencimento mensal
Cr$
2Assistente do Serviço Juridico16.000,0021.600,00
20Inspetor9.330,0012.500,00
12Tesoureiro Auxiliar9.060,0011.900,00
12Auxiliar Administrativo9.330,0012.500,00
2Auxiliar de Serviço Jurídico13.890,0018.000,00
1Auxiliar da Procuradoria8.280,0010.800,00
1Almoxarife11.040,0014.400,00
12Contabilista8.880,0011.600,00
25Conferente8.880,0011.600,00
50Ajudante de Contabilista7.200,009.600,00
2Protocolista6.880,009.200,00
2Auxiliar de Protocolista6.400,008.600,00
2Perito Avaliador7.920,0010.400,00
1Auxiliar de Almoxarife9.170,0012.200,00
30Auxiliar de Escrituração5.400,007.400,00
1Encarregado da Of. de Impressão11.040,0014.400,00
1Auxiliar da Oficina de Impressão7.500,009.800,00
1Porteiro11.040,0014.400,0
2Auxiliar de Porteiro9.170,0012.200,00
15Continuo4.720,006.900,00
20Servente4.480,006.600,00
30Mensageiro4.240,006.400,00
–Auxiliar de Ag. Metropolitana6.400,008.600,00
Situação antigaSituação nova
NºCargos de carreiraVencimento mensal
Cr$
Vencimento mensal
Cr$
3Escriturário letra I9.880,0012.800,00
6Escriturário letra H9.380,0012.200,00
9Escriturário letra G8.880,0011.600,00
12Escriturário letra F8.380,0011.000,00
15Escriturário leitra E7.880,0010.400,00
18Escriturário letra D7.380,009.800,00
22Escriturário letra C6.880,009.200,00
25Escriturário letra B6.380,008.600,00
30Escriturário letra A5.880,008.000,00
3Datilógrafo letra F7.880,0010.400,00
5Datilógrafo letra E7.380,009.800,00
9Datilógrafo letra D6.880,009.200,00
9Datilógrafo letra C6.380,008.600,00
10Datilógrafo letra B5.880,008.000,00
10Datilógrafo letra A5.380,007.400,00
Situação antigaSituação nova
NºExtranumerárioSalário mensal
Cr$
Salário mensal
Cr$
–Extranumerário da Matriz e Ag. Metropolitana4.960,007.100,00
–Extranumerário de Agência do Interior2.800,004.500,00
Situação antigaSituação nova
NºAgênciasVencimento mensal
Cr$
Vencimento mensal
Cr$
–Gerente de Agência do Interior3.500,005.600,00
–Subgerente de Agência do Interior3.000,004.800,00
–Auxiliar de Agência do Interior3.000,004.800,00
–Mensageiro2.000,003.200,00
Situação antigaSituação nova
NºAposentadosProventos mensais
Cr$
Proventos mensais
Cr$
1Escriturário letra F8.380,0011.000,00

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