Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5712, de 3 de dezembro de 1959
Nº 5712/1959
Transfere função e Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, Oswaldo Patrocínio, a função isolada de Serviçal, referência IX, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Tancredo de Almeida Neves