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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5712, de 3 de dezembro de 1959

Nº 5712/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função e Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, Oswaldo Patrocínio, a função isolada de Serviçal, referência IX, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

Tancredo de Almeida Neves

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