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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5704, de 27 de novembro de 1959

Nº 5704/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o 6º Grupo Escolar na cidade de Ituiutaba, com a denominação de “Governador Bias Fortes”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 48, item 1º, do Código do Ensino Primário, e considerando a Indicação n. 230, aprovada pelo plenário da Assembléia Legislativa do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica criado o 6º Grupo Escolar na cidade de Ituiutaba, com a denominação de “Governador Bias Fortes”.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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