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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5702, de 27 de novembro de 1959

Nº 5702/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Cria Escolas Reunidas no Bairro de São Raimundo na cidade de Governador Valadares.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas Escolas Reunidas no Bairro de São Raimundo na cidade de Governador Valadares.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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