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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5701, de 27 de novembro de 1959

Nº 5701/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Cel. Tinou”, da cidade de Salto da Divisa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, aliena G, da Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a mesma denominação, as Escolas Reunidas “Cel. Tinou”, da cidade de Salto da Divisa.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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