Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5699, de 27 de novembro de 1959
Nº 5699/1959
Declara sem efeito o Decreto n. 5.665, de 9 de novembro de 1959, que ofereceu nova redação ao de 5.638, de 31 de agosto do mesmo ano.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo