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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5696, de 19 de novembro de 1959

Nº 5696/1959

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sôbre lotação de cargo na Secretaria da Segurança Publica.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria da Segurança Publica (Departamento do Pronto Socorro e Medicina Legal), o cargo de Médico Sanitarista, classe T, inicial da carreira da mesma denominação, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, criado pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, do qual é ocupante, em caráter interino, Orestes Diniz Filho.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

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