Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5695, de 19 de novembro de 1959
Nº 5695/1959
Dispõe sôbre promoções e exames no curso primário.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, item XV, da Constituição do Estado e tendo em vista a situação de emergência criada com o movimento grevista das professoras primárias,
considerando que a êsse movimento, de graves e nocivos efeitos para o ensino, são alheios os alunos, que não poderiam, assim, responder por consequências em prejuizo de suas promoções, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel