Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5694, de 18 de novembro de 1959
Nº 5694/1959
Torna sem efeito o Decreto n. 5.589, de 12 de junho de 1959.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o parecer do Departamento de Administração Geral sôbre o assunto, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de novembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Tancredo de Almeida Neves