Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5693, de 17 de novembro de 1959
Nº 5693/1959
Cria Escolas Reunidas no Bairro dos Cristais, na cidade de Nova Lima.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel