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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5678, de 14 de novembro de 1959

Nº 5678/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere função de extranumerário mensalista, dando-lhe outra denominação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral (Cursos de Administração), com o respectivo ocupante, Bel. Olympio Teixeira Guimarães, a função de Auxiliar Judiciário, referência LXI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952 e modificada pelo Decreto n. 5.406, de 6 de fevereiro de 1958.
Art. 2.
– A função mencionada no artigo anterior passa a ter a denominação de Professor, referência LXI.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Juarez de Souza Carmo

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