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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5671, de 9 de novembro de 1959

Nº 5671/1959

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova resolução do Conselho Rodoviário Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a lei n. 1.043, de 16|XII|1953, modificada em parte, pela de n. 1.701, de 18|XII|1957, decreta:

Art. 1.
– Fica aprovada a resolução do Conselho Rodoviário Estadual, tomada em sua 18ª sessão extraordinária, realizada em 28 de agosto de 1959, e constante da ata respectiva, sôbre aumento de vencimentos e salários do pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– As despesas decorrentes dêste decreto correrão por conta da verba própria do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

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