Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5671, de 9 de novembro de 1959
Nº 5671/1959
Aprova resolução do Conselho Rodoviário Estadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a lei n. 1.043, de 16|XII|1953, modificada em parte, pela de n. 1.701, de 18|XII|1957, decreta:
Art. 1.
– Fica aprovada a resolução do Conselho Rodoviário Estadual, tomada em sua 18ª sessão extraordinária, realizada em 28 de agosto de 1959, e constante da ata respectiva, sôbre aumento de vencimentos e salários do pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
– As despesas decorrentes dêste decreto correrão por conta da verba própria do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, entrará êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar