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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5659, de 10 de outubro de 1959

Nº 5659/1959

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida com a respectiva ocupante, Geny Ferreira Couto, a função isolada de Amanuense, referência XIII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Tribunal de Contas.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Juarez de Souza Carmo

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