Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5659, de 10 de outubro de 1959
Nº 5659/1959
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.
– Fica transferida com a respectiva ocupante, Geny Ferreira Couto, a função isolada de Amanuense, referência XIII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Tribunal de Contas.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Juarez de Souza Carmo