Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5657, de 10 de outubro de 1959
Nº 5657/1959
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O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
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Data da última atualização: 9/8/2019.