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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5656, de 10 de outubro de 1959

Nº 5656/1959

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DECRETO N. 5.656, DE 10 DE OUTUBRO DE 1959

Outorga mandato ao Ginásio “São Pascoal”, da Capital, para ministrar o ensino normal do 2º ciclo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2.º do Decreto-lei n. 8.530, de 2 de janeiro de 1945, e no artigo 4.º, parágrafo 2.º, do decreto-lei estadual n. 1.873, de 28 de outubro de 1946, decreta:

Art. 1.
– Fica outorgado ao Ginásio “São Pascoal”, da Capital, mandato para ministrar ensino normal do segundo ciclo.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de outubro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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