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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5654, de 6 de outubro de 1959

Nº 5654/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida com o respectivo ocupante, Waldemar Ambrósio, a função isolada de Administrador, Referência XXXIX, criada pelo Decreto n. 4.568, de 30 de abril de 1955, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas, da Secretaria da Segurança Pública, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Ribeiro Pena

Ulisses Marcondes Escobar

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