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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5651, de 3 de outubro de 1959

Nº 5651/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com a respectiva ocupante, Jandira Rodrigues de Oliveira, a função de Serviçal, referência IX, criada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952 e alterada pelo Decreto n. 5.241, de 11 de março de 1957, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e o façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

Tancredo de Almeida Neves

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