Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5649, de 2 de outubro de 1959
Nº 5649/1959
Altera dispositivos do Regulamento do Departamento de Instrução da Polícia Militar, aprovado pelo decreto n. 4.473, de 19 de março de 1955.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da lei n. 1.089, de 8 de junho de 1954, decreta:
“Parágrafo único – Quando o Curso de Formação de Sargentos tiver duração de 6 (seis) meses, as provas intelectuais do exame de admissão – para os candidatos das Unidades do Interior e, no D.I., para os da Capital – terão inicio na primeira quinzena dos meses de janeiro e junho”.
“3) possibilidade de inscrição aos exames de admissão ao C.F.O., após um ano de conclusão do curso.
“Quando houver necessidade, o C.F.S. poderá ter duração minima de seis (6) meses, com funcionamento em dois turnos diários em cada período.
“Art. 82 – No C.F.S., o currículo comporta:
1 – Português;
2 – Matemática;
3 – Instrução Militar;
4 – Instrução Policial;
5 – Educação Fisica;
6 – Administração.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo