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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5647, de 1 de outubro de 1959

Nº 5647/1959

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Art. 1.
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Localiza no Bairro Granjaria o Grupo Escolar do Bairro “Vila Tereza”, da cidade de Cataguases, ficando, assim, retificado o Decreto n. 2.164, de 29 de junho de 1945.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto-Lei n. 1.148, de 8 de setembro de 1944, decreta:

Art. 1.
– Fica localizado no Bairro Granjaria o Grupo Escolar do Bairro “Vila Tereza”, da cidade de Cataguases, ficando, assim, retificado o Decreto n. 2.164, de 29 de junho de 1945.

Ar. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1 de outubro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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