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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5644, de 24 de setembro de 1959

Nº 5644/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sôbre lotação de cargo na Secretaria de Saúde e Assistência.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria de Saúde e Assistência o cargo de Assistente Administrativo S-9, do Quadro Geral, Parte Transitória, Tabela II, criado pela Lei 858, de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado na Secretaria de Educação, do qual é ocupante efetiva Neide Pereira de Freitas.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

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