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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5635, de 28 de agosto de 1959

Nº 5635/1959

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Art. 1.
1 artigo

Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida com seu respectivo ocupante, Raimundo de Paula Ferreira, a função de Amanuense, referência XX, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, criada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, e modificada pelo Decreto n. 4.748, de 6 de outubro de 1955, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública.

Ar. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tancredo de Almeida Neves

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