Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5635, de 28 de agosto de 1959
Nº 5635/1959
Transfere função de Extranumerário Mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Ar. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de agosto de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tancredo de Almeida Neves