Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5632, de 24 de agosto de 1959
Nº 5632/1959
Cria escolas isoladas no bairro denominado “Pasto Fechado”, da cidade de Lavras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 48, parágrafo 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel