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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5628, de 19 de agosto de 1959

Nº 5628/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Deputado Geraldo Landi” a Grupo Escolar da cidade de Teófilo Otoni.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Deputado Geraldo Landi” a Grupo Escolar da cidade de Teófilo Otoni.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando, assim, retificado o Decreto n. 5.570, de 24 de abril de 1959.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de agôsto de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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