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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5622, de 29 de julho de 1959

Nº 5622/1959

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida com o respectivo ocupante, Dalmo Antônio, a função de Serviçal, referência IV, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor em 29 de maio de 1959, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ulisses Marcondes Escobar

José Ribeiro Pena

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