Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5621, de 29 de julho de 1959
Nº 5621/1959
Constitui comissão especial de verificação.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e
considerando a necessidade de ser apurada a real justificativa dos sucessivos pedidos de aprovação de novas tabelas de tarifas para os serviços da Companhia Telefônica de Minas Gerais,
considerando que se impõe verificar se a referida Companhia tem dado exato cumprimento às suas obrigações contratuais;
considerando que os lucros da mencionada Companhia devem situar-se entre o minimo de dez por cento (10%) e o máximo de doze por cento (12%), a fim de que seja legítimo o aumento de tarifas se o lucro fôr inferior a dez por cento (10%) e sejam reduzidas as tarifas no caso de exceder de doze por cento (12%) e que só se poderá comprovar mediante análise de sua contabilidade;
considerando que, sendo as comunicações telefônicas serviço público de interêse do Estado e da coletividade, é imperado que a revisão de tarifas se cinja ao preceito constitucional de assegurar justa renumeração ao capital e permitir melhoria e expansão dêsse serviço;
considerando que o Govêrno tem o direito de fiscalizar o cumprimento das cláusulas do contrato;
considerando o relevante interêsse público que é dever do Estado cautelar e zelar,
Decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de julho de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ulisses Marcondes Escobar