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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5618, de 23 de julho de 1959

Nº 5618/1959

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Eleva o Pôsto de Higiene tipo I de Santos Drumont à categoria de Centro de Saúde.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 37 do Decreto-lei n. 1.751, de 3 de junho de 1946, e na Tabela IV da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Art. 1.
– Fica elevado à categoria de Centro de Saúde tipo II atual Pôsto de Higiene tipo I localizado na cidade de Santos Drumont.
Art. 2.
– A Secretaria de Saúde e Assistência tomará as providências necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de julho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

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