Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5616, de 22 de julho de 1959

Nº 5616/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferido, com o respectivo ocupante, Benedito Victor Aparecido, a função de Amanuense, referência XXII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Saúde e Assistência.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.