Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5607, de 8 de julho de 1959

Nº 5607/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá a denominação de “Padre Sinfrônio de Castro” ao 7º Grupo Escolar de Barbacena, criado pelo Decreto n. 5.592, de 12 de junho de 1959.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Padre Sinfrônio de Castro” ao 7º Grupo Escolar de Barbacena, criado pelo Decreto n. 5.592, de 12 de junho de 1959.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.