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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5605, de 4 de julho de 1959

Nº 5605/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação especial a grupo escolar de Belo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Desembargador Mário Gonçalves de Matos”, ao grupo escolar em que se transformaram, por Decreto n. 5.580, de 5 de maio de 1959, as Escolas Reunidas da Vila Celeste Império, do quadro B de Belo Horizonte.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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