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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5604

Nº 5604/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Senhor Bom Jesus dos Passos”, da cidade de Passos.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista os têrmos da alinea “g”, do artigo 4º, da lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Senhor Bom Jesus dos Passos”, da cidade de Passos.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de junho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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