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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5602

Nº 5602/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Cria um Grupo Escolar na cidade de São Domingos do Prata, com a denominação de “Cel. Francisco Rolla”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, § 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de São Domingos do Prata com a denominação de “Cel. Francisco Rolla”.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 de junho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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