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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5596

Nº 5596/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Peçanha, com a denominação de “Deputado Sady da Cunha”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, parágrafo 1º, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Peçanha, com a denominação de “Deputado Sady da Cunha”.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 junho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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