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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5595, de 30 de junho de 1959

Nº 5595/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Cassimiro de Abreu” ao Grupo Escolar de Patrocinio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída ao Grupo Escolar de Patrocinio a denominação de “Casimiro de Abreu”.
Art. 2.
– Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando, assim, revogado o Decreto n. 4.982, de 28 de janeiro de 1956.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 30 de junho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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