Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5593, de 16 de junho de 1959
Nº 5593/1959
Cria o 3.º Grupo Escolar na cidade de Monte Carmelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, parágrafo 1.º, do Código do Ensino Primário, decreta:
Mando, portanto, a tôdas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de junho de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel