Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5592, de 12 de junho de 1959
Nº 5592/1959
Cria o 7.º Grupo Escolar na cidade de Barbacena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, parágrafo 1.º, do Código do Ensino Primário, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel