Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5590
Nº 5590/1959
Transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.
– Fica transferida com o respectivo ocupante, Antonio Expedito Ponzo, a função de Auxiliar de Escritório, referência X, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Tribunal de Contas, aprovada pelo art. 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de junho e 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Alvaro Marcílio
Juarez de Souza Carmo