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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5590

Nº 5590/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida com o respectivo ocupante, Antonio Expedito Ponzo, a função de Auxiliar de Escritório, referência X, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, para a Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas do Tribunal de Contas, aprovada pelo art. 1.º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 12 de junho e 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Alvaro Marcílio

Juarez de Souza Carmo

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