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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5588, de 9 de junho de 1959

Nº 5588/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Modifica a denominação da função de Auxiliar de Laboratório, referência XV, para a de Farmacêutico.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– A função de Auxiliar de Laboratório, referência XV, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, ora ocupada por Miguel de Paula Duque, fica modificada para farmacêutico.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

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