Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5588, de 9 de junho de 1959
Nº 5588/1959
Modifica a denominação da função de Auxiliar de Laboratório, referência XV, para a de Farmacêutico.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Austregésilo Ribeiro de Mendonça