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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5587, de 19 de maio de 1959

Nº 5587/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação especial de “Doutor Antônio Canêdo” ao Jardim da Infância da cidade de Muriaé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “Doutor Antônio Canêdo” ao Jardim de Infância da cidade de Muriaé, criado pelo Decreto n. 5.425, de 20 de março de 1958.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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