Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5586

Nº 5586/1959

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá denominação especial à Escola Normal Oficial de Uberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– A Escola Normal Oficial de Uberaba passa ter a denominação especial de “Professor Leôncio Ferreira do Amaral”.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 19 de maio de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.