Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5583, de 14 de maio de 1959
Nº 5583/1959
Cria o 2.º Grupo Escolar na cidade de Cássia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio do Govêrno, em Cássia, aos 14 de maio de 1959.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel