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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5583, de 14 de maio de 1959

Nº 5583/1959

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o 2.º Grupo Escolar na cidade de Cássia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Fica criado o segundo Grupo Escolar na cidade Cássia.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio do Govêrno, em Cássia, aos 14 de maio de 1959.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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